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Saiba mais sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado e conhecido por BPC, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 07/12/1993, com o objetivo de promover uma maior seguridade no fomento da renda da faixa social com maior necessidades financeiras.

Ele, por sua vez, visa garantir que toda e qualquer pessoa com deficiência comprovada ou idoso acima da idade de 65 anos, considerado como incapaz de prover seu sustento receba como provento um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20 citado a seguir:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

O objetivo do BPC é fornecer suporte a essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares para seu próprio sustento digno.

Vale ressaltar que, esse amparo social está previsto e bem descrito na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os objetivos descritos a seguir:

  1. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  2. O amparo às crianças e adolescentes carentes
  3. A promoção da integração ao mercado de trabalho
  4. A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
  5. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).

Um ponto muito importante a ressaltar, é que no caso do idoso, se faz necessário apenas a comprovação da situação de baixa e o limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador que corresponde à R$ 404,00 em 2022).

Já no caso da pessoa portadora de deficiência comprovada, sua condição deve indicar claros impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de efeitos superiores ao período de pelo menos 2 anos (24 meses), que deixe claro a inexistência da possibilidade de participar de forma efetiva na sociedade como PEA (pessoa economicamente ativa), em igualdade de condições com as demais pessoas ditas em situação de “normalidade”.

O procedimento de conferência e aprovação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, porém o seu pagamento não é realizado pelo órgão e sim pela própria instituição superior, o Governo Federal.

Dito isso, é válida a reflexão acerca da situação de pessoas necessitadas que podem ter sua vida auxiliada por meio do fomento de capital advindo da obtenção do benefício.

Maiores dúvidas, basta entrar em contato conosco que teremos o maior prazer em te instruir acerca do tema.

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